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Diagnóstico de raiva animal

      No Estado de São Paulo, embora haja regiões de raiva controlada, lamentavelmente ainda existem regiões endêmicas e epidêmicas, considerados na sua maioria "regiões silenciosas". Dessas, nada se sabe, por falta de encaminhamento de amostras para o laboratório e de Vigilância Epidemiológica.
      
Todo mamífero que apresente qualquer sintoma neurológico, ou com diagnóstico clínico de raiva, deve ser submetido ao diagnóstico laboratorial, para a confirmação da doença e para que sejam adotadas medidas de controle.
      
No caso de amostras da espécie canina, principal espécie transmissora da raiva humana, a Vigilância Epidemiológica preconiza o envio anual sistemático de 0,2% da população canina estimada, para realização de diagnóstico laboratorial, independente da situação epidemiológica da região. Municípios com menos de 20.000 habitantes devem encaminhar pelo menos 12 amostras ao ano.
      
O encaminhamento de amostras para o diagnóstico da raiva é importante por dois aspectos:

    - para a análise da situação epidemiológica da região e para se saber se há ou não vírus circulante;

    - para a determinação ou não do tratamento profilático às pessoas expostas, visto que a Norma Técnica de Profilaxia da Raiva em Humanos dispensa o tratamento mediante o resultado negativo do diagnóstico laboratorial, por imunofluorescência direta, principalmente quando o animal agressor for cão ou gato.

      Pelo exposto, o resultado do diagnóstico laboratorial deve ser fornecido, no máximo, em 48 horas após o recebimento do material, salvo quando a amostra for conservada em glicerina.


 
 

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